Atendimento:

8:30 - 18:00

Ligue:

(48) 3364-7547 | 3207-5691

ATENÇÃO: 9 de julho é a data limite para que as empresas parcelem seus débitos fiscais

De acordo com informações do SEBRAE, das mais de 500 mil empresas notificadas, menos de 200 mil aderiram ao método de parcelamento

O prazo para que micro e pequenas empresas aderiram o Refis, programa de refinanciamento se encerra no próximo dia 9 de julho. Empresas que possuem débitos fiscais até novembro do ano passado já foram notificadas para fazer o parcelamento. O valor mínimo varia entre o Microempreendedor Individual (MEI) e negócios de pequeno porte, no caso do MEI, a parcela mínima se encontra no valor de 50 reais, já nos negócios de pequeno porte 300 reais. O prazo para liquidação do pagamento ao Simples Nacional é de 15 anos.

Até o último dia 21 de julho, mais de 100 mil CNPJ, seja de empresas de pequeno porte ou até mesmo de MEIs (mais de 10 mil) procuraram o sistema de Refis para quitar seus débitos.

Para a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Havia uma dúvida sobre a possibilidade de atuação desse programa de parcelamento por meio do Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), já que ele foi vetado pela Presidência da República, mesmo depois de aprovado no Congresso Nacional, que derrubou o veto em parceria do SEBRAE, beneficiando microempreendedores que possuem dívidas com o Simples Nacional, a princípio até o final de dezembro.

Primeiramente, a empresa deverá garantir o pagamento e 5% do valor do débito em, no máximo, cinco parcelas que, por sua vez, não terão juros tampouco correções monetárias. Já os outros 95% do valor poderá ser parcelado em até 175 vezes, mas se pago em apenas um vez possuirão benefícios de descontos. No caso do pagamento integral em uma só vez, 90% dos juros e 70% da multa será destituída do valor total. No caso do parcelamento em 145 vezes, o desconto diminui para 80% nos juros e 50% na multa. Por fim, o parcelamento total dá apenas 50% de desconto nos juros e 25% nas multas.

Independentemente dos casos um desconto é líquido e certo, os cursos de honorários com advogados e todos os encargos legais são destituídos do processo.

Etapas para fazer o reffis

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Para que você possa confirmar o parcelamento, terá de cancelar qualquer outra colicitação de parcelamento anterior, bem como pedido recurso. Esse processo pode ser feito no próprio sistema do Programa de Parcelamento.

Não se esqueça, também, de imprimir todas as guias de pagamento possíveis para manter o parcelamento do DAS em dia todos os meses.

Compartilhe: