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Contabilidade pessoal: quando não demitir um funcionário

Saiba quais são as situações onde qualquer funcionário de qualquer segmento não pode ser demitido, de acordo com as normas padrão da lei

Antes de mais nada, é bom frisar que esse artigo vai dar um “cala a boca” para aqueles que acham a contabilidade pessoal desnecessária em um contexto comercial. É natural não dar-se importância, mas sofrer as consequências em determinado momento do curso empresarial. No caso da contabilidade empresarial, esse curso está no momento em que o empresário vê-se na necessidade de demitir algum funcionário, mas se esquece de todos os fatores legais que os resguardam.

Embora não seja um assunto legal, principalmente ao funcionário, a demissão é algo latente e que vai ser usado pelo empresário, seja de que segmento for, a qualquer momento, seja por meio do fator que for, estratégia, fator técnico, gargalo, enfim. E é nesse momento que a contabilidade pessoal resguardará totalmente o empresário.

Por tudo isso citado acima que esse artigo trará informações dentro do conceito de contabilidade pessoal, deixando claro que as informações serão uniformes, não dependendo necessariamente da segmentação.

Aposentadoria

Aposentadoria é costumeiramente um assunto delicado quando falamos de normas legais que acampam o empresário. Ela independe das questões de integralidade ou de proporcionalidade, mas possui um adendo, depende da categoria empresarial e das suas normas coletivas internas.

Nesses casos, o funcionário que esteja num prazo de 12 a 24 anos (depende da categoria) desde a entrada da aposentadoria até o prazo de definição está estabilizado por essa questão, sendo a única ressalva uma possível demissão por justa causa.

Dissídio

Nos casos de dissídio, a legislação está definida da seguinte maneira: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.

Essa situação dá ao empresário um resguardo de 30 dias ates da data da convenção coletiva que discute e define o reajuste salarial da sua categoria.

Se por ventura o empresário não cumprir com essa regulamentação e demita algum funcionário, caberá a ele cumprir legalmente com a multa de “estabilidade do dissídio”.

Dentro da Lei do Aviso Prévio, cada um ano trabalhado pelo funcionário garante à ele três duas de estabilidade, proporcional ao tempo de trabalho dele na empresa.

Acidente de Trabalho

De acordo com as normas legais, o acidentado de trabalho tem resguardado um ano de estabilidade em sua empresa, desde a data do acidente, fazendo parte ao auxílio doença previsto legalmente ao colaborador.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, a partir daí quem arca com os custos do funcionário acidentado é  o INSS, dentro do pedido de auxílio-doença do trabalhador.

Caso o funcionário pare de trabalhar durante um período superior a 15 dias e não entrar com o pedido de auxílio-doença, ele não terá os seus direitos de recebimento legais, tendo, assim, obrigatoriamente ter que dar entrada em suas possibilidades legais.

O funcionário também terá direitos legais de auxílio-doença e resguardo empresarial, caso contraia alguma doença em pleno exercício do seu trabalho.

Gestação

Outro motivo que resguarda o funcionário é a gestação esse resguardo parte do momento da descoberta da gravidez e se mantém cinco meses após o parto.

Caso o empregador não tenha conhecimento da gestação, é obrigado a reintegrar a funcionária ao seu quadro ou indenizá-la proporcionalmente.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.

Documento coletivo

A estabilidade de determinada categoria pode ser resguardado dentro de um documento coletivo que garante emprego em seu segmento e estabilidade para situações específicos, como, por exemplo, a já citada aposentadoria.

Aborto involuntário

Situação delicada, onde a gestante sofre aborto espontâneo e possui toda a estabilidade empresarial que resguardam a sua recuperação dentro do tempo necessário.

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