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Primeiramente, é muito importante compreendermos o Terceiro Setor. O primeiro setor consiste no Estado (Administração Pública), o segundo setor consiste na iniciativa privada (Mercado) e no Terceiro Setor temos as paraestatais e as ONG’s, ou seja, as entidades privadas de utilidade pública, sem fins lucrativos, com origem na sociedade civil.
Originariamente, esta terminologia é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o primeiro e o segundo setor, como podemos observar na interessante obra “Terceiro Setor: Um estudo comparado entre Brasil e Estados Unidos” de Simone de Castro Tavares Coelho (2ª Ed. 2002).

Neste segmento temos:

-Serviços Sociais Autônomos;
-Fundações Privadas de Apoio (ou Entidades de Apoio);
-Organizações Sociais (O.S’s); e
-Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s).

Dessa forma, temos que o Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para suprir a ausência (ou falhas) do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.
A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade e filantropia, trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos.
Assim sendo, pode-se conceituar, de forma simplista, o Terceiro Setor (entidade sem fins econômicos) como entidades que possuem objetivos de outra natureza, que não a econômica, como, por exemplo, social, ambiental, cultural etc, o que não significa que esta entidade não possa vender produtos ou prestar serviços.
Desta forma, a finalidade não econômica não é um elemento restritivo para a venda de produtos ou fornecimento de serviços pelas associações. Desde que o valor auferido seja empenhado na consecução da finalidade precípua da entidade, não há qualquer impedimento para estas práticas. Uma associação que vende produtos ou fornece serviços para manter sua finalidade cultural, social, ambiental etc, continua tendo fins não econômicos, estando, dessa forma, de acordo com o preceituado pelo Código Civil.
Estas entidades devem atender aos princípios contábeis regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade, conforme Resolução CFC 1.409/2012 que aprova a ITG 2002 (R1). E ainda cumprir com as obrigações tributárias  regulamentadas pelos entes Federais, estaduais e municipais.
A ATAG Contabilidade poderá auxiliar a sua entidade na prestação de contas aos associados, contabilização das operações e cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais. Consule-nos!